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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45236, de 1 de dezembro de 2023

Nº 45236/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00020-00059300/2023-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Assessoria de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Procuradoria Geral do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

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