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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45232, de 1 de dezembro de 2023

Nº 45232/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00009638/2023-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
IA Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de TIC;
IIA Gerência de Big Data, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Gestão de TIC;
IIIA Gerência de Prospecção Tecnológica, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Projetos de TIC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

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