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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45218, de 29 de novembro de 2023

Nº 45218/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00063-00006250/2023-50, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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