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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45217, de 29 de novembro de 2023

Nº 45217/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

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