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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45203, de 27 de novembro de 2023

Nº 45203/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.021.501,00 (trinta e oito milhões, vinte e um mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00019105/2023-51, 00110-00003411/2023-78, 00392-00012749/2023-83, 00094-00007257/2023-59, 00112-00024914/2023-21, 00063-00005333/2023-21, 00097-00013072/2023-07, 00113-00014633/2023-31, 00020-00062221/2023-00, 04033-00025229/2023-43, 04008-00001336/2023-57 e 00090-00021367/2023-36, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.021.501,00 (trinta e oito milhões, vinte e um mil, quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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