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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45193, de 22 de novembro de 2023

Nº 45193/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00002869/2023-53, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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