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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45192, de 22 de novembro de 2023

Nº 45192/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n.º 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............................................................

I.......................................................................
II......................................................................
III.....................................................................
IV.....................................................................
V......................................................................
VI.....................................................................
§ 1ºPara fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)
§ 2º......................................................................"
Art. 2.
Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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