Os CONPI têm como atribuições:Ireceber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e informações dos membros da comunidade, debatendo e encaminhando as demandas relacionadas à pessoa idosa à Coordenação-Geral dos Conselhos;
IIreunir as lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
IIIestimular a participação da comunidade em processos e ações que impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa da sua região administrativa;
IVmobilizar a comunidade ou profissionais de um setor específico, visando à solução de problemas que possam trazer implicações a pessoa idosa;
Vestimular a participação da comunidade no processo político que impacta diretamente na pessoa idosa da sua região administrativa;
VIestimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;
VIIsugerir programas que estimulem maior produtividade da pessoa idosa, reforçando sua autoestima e melhorando a qualidade de vida;
VIIIincentivar a integração e a interação da comunidade com as lideranças comunitárias, com os órgãos que tratam da Política Pública do Idoso;
IXpromover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais que orientem a comunidade sobre os direitos da pessoa idosa;
Xconstituir fonte de obtenção de subsídios da sociedade para aperfeiçoar a atuação dos órgãos governamentais que a Política do Idoso do Distrito Federal ou que concorram para este, em benefício da sociedade civil;
XIparticipar das reuniões marcadas pela Coordenação-Geral dos Conselhos e
XIIapresentar relatório mensal das ações executadas e das demandas da região à Coordenação-Geral dos Conselhos.