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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45158, de 13 de novembro de 2023

Nº 45158/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.602,00 (quatorze mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00006510/2021-48 e 00080-00028318/2018-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.602,00 (quatorze mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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