Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45147, de 8 de novembro de 2023
Nº 45147/2023
Remanejam cargos que especificam e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001163/2023-30, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA