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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45136, de 1 de novembro de 2023

Nº 45136/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00193-00001998/2023-16, 00072-00002928/2023-16, 04031-00001403/2023-19, 00063-00005596/2023-31, 04001-00002250/2023-39 e 00094-00007092/2023-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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