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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45108, de 25 de outubro de 2023

Nº 45108/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 44.156, de 23 de janeiro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00117-00000033/2023-83, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Lajeado S.A., crédito suplementar no valor de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
IPara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e
IIPara atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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