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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45105, de 24 de outubro de 2023

Nº 45105/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

Secretaria-Geral

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-00004358/2023-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
A Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Diretoria de Governança e Compliance, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300173, de Assessor Especial, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da Presidência;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de Assessor Especial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da Presidência;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Governança e Compliance, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Tecnologia e Infraestrutura, da Presidência;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;
V01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300193, de Assessor Especial, da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 6.
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.105, de 24 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300128) - CHEFIA DE GABINETE - ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300131) - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Diretor, CNE-05, 01 (SIGRH 06300136) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Gerente, CPE-06, 01 (SIGRH 06300138) - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300192) - UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300181).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.105, de 24 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DFPRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO - Diretor, CNE-05, 01 - SECRETARIA-GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CPE-05, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 45.105, de 24 de outubro de 2023)

1. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

1.1. PRESIDÊNCIA

1.1.1. VICE-PRESIDÊNCIA

1.1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.1.3. AUDITORIA

1.1.4. OUVIDORIA

1.1.5. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA

1.1.6. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO

1.1.7. CHEFIA DE GABINETE

1.1.7.1. ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO

1.1.7.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

1.1.8. SECRETARIA-GERAL

1.1.8.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.1.8.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

1.1.8.2. DIRETORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

1.1.8.3. UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.1.8.3.1. GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.1.8.3.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1.1.8.3.3. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE

1.1.8.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO

1.1.8.3.5. GERÊNCIA DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS

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