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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45103, de 24 de outubro de 2023

Nº 45103/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00014455/2023-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 80000391, de Assessor Técnico, da Gerência de Estudos Econômico-Fiscais, da Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Gerência de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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