Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45097, de 24 de outubro de 2023
Nº 45097/2023
Art. 1.
Fica instituído o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, responsável pela coordenação, no âmbito do Distrito Federal, de todas as atividades, eventos e projetos relacionados à presidência brasileira do G20 (2023-2024).
Casa Civil
Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Comitê BRASÍLIA G20 será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria Extraordinária de Relações Internacionais, que o presidirá;
IICasa Civil do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIIPolícia Militar do Distrito Federal;
VIIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IXDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
XDepartamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1ºOs membros titulares do Comitê BRASÍLIA G20 devem indicar seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºO Comitê BRASÍLIA G20 representará o Governo do Distrito Federal em eventos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e comissões, organismos internacionais, redes de cidades e demais esferas, no âmbito do G20.
§ 3ºO Comitê BRASÍLIA G20 poderá instituir comissões compostas por representantes da sociedade civil e demais esferas de governo, sendo que a composição das comissões, sua abrangência temática, datas de reuniões e o regulamento de funcionamento serão definidos pelo Comitê.
Art. 3.
Compete à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais:
Icoordenar a estratégia de atuação internacional do Comitê BRASÍLIA G20;
IIassessorar o Governador e os demais órgãos integrantes do Comitê nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;
IIIcaptar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Distrito Federal;
IVapoiar ações de promoção, assinatura de acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;
Vprestar o apoio necessário ao funcionamento do Comitê BRASÍLIA G20.
Art. 4.
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal participantes do Comitê deverão informar à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais sobre a realização de ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades devem indicar um servidor que atuará como ponto focal no fornecimento das informações a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5.
Caberá ao Comitê BRASÍLIA G20 a elaboração do calendário de eventos e iniciativas no Distrito Federal, que deverão ocorrer entre 1º de dezembro de 2023 a 1º dezembro de 2024 - Calendário Brasília G20.
Art. 6.
A participação nas atividades do Comitê BRASÍLIA G20 é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA