Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45073, de 17 de outubro de 2023
Nº 45073/2023
Institui a "Medalha Mérito Social GDF" e estabelece os procedimentos para a concessão do agraciamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
ANEXO II
DIPLOMA
O Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e de acordo com o Decreto nº X, concede a "Medalha Mérito Social GDF".
Nome completo sem abreviação
Em reconhecimento à sua atuação, dedicação e zelo por relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da medalha.
Brasília, XX de XXXX de 2023.
HISTÓRICO
A "Medalha Mérito Social GDF" foi criada pelo Decreto nº XXXX, de XX de XXXX de 2023, como reconhecimento da ação de expoentes pessoas por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol do desenvolvimento e fortalecimento da Política de Assistência Social no Distrito Federal. É a mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, órgão responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no DF (SISAN), além da avaliação e gestão da informação, fomento de parcerias e articulações de rede.