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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45072, de 17 de outubro de 2023

Nº 45072/2023

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Art. 1. Art. 259-B. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 259-B.
....................

........................................

§ 4ºA indicação dos dados a que se refere o § 1º de estabelecimento distinto ao do estabelecimento beneficiário do pagamento ensejará, se necessários à prova, a apreensão do respectivo instrumento de pagamento eletrônico, nos termos do art. 55 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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