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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45071, de 17 de outubro de 2023

Nº 45071/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00137-00002566/2023-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará.
Art. 3.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4.
Compete à Administração Regional do Guará do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.071, de 17 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - OUVIDORIA - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-05, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 02; Assessor, CC-06, 03 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-05, 03 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor, CC-05, 01.

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