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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45037, de 4 de outubro de 2023

Nº 45037/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, ¨d¨, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00413-00004177/2023-82 e 00413-00003818/2023-81 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do executivo, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios, 254 - contribuição previdência do servidor da Câmara Legislativa, 263 - contribuição patronal da Defensoria Pública para o RPPS, 264 - contribuição patronal da Câmara Legislativa para o RPPS, 266 - contribuição patronal executivo para o RPPS e 280 - taxa de administração - RPPS.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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