Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45026, de 2 de outubro de 2023

Nº 45026/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, ¨b¨, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00022615/2023-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.