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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45016, de 28 de setembro de 2023

Nº 45016/2023

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Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00147-00001088/2023-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído do Banco de Cargos, para a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.016, de 28 de setembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 09000071).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.016, de 28 de setembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01.

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