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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44998, de 26 de setembro de 2023

Nº 44998/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002029/2023-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades abaixo relacionadas da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operação nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, ficam renomeadas, mantidos os atuais ocupantes:
IA Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 07 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 01;
IIA Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 01 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 02;
IIIA Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 08 - Área Norte, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 03;
IVA Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 05 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 04.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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