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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44986, de 22 de setembro de 2023

Nº 44986/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400778, de Assessor, da Assessoria Administrativa, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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