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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44971, de 19 de setembro de 2023

Nº 44971/2023

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Altera o Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, que cria o "botton" de identificação de ocupantes de Cargo de Natureza Especial no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo 04033-00015794/2023-01, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o botton de identificação aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial e de Cargo Público de Natureza Especial, com símbolo igual ou superior a CNE-04 e CPE-04, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2.
........................................................
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a responsabilidade pela aquisição, guarda, expedição e controle dos distintivos de que trata este Decreto.
§ 1ºNo caso de extravio, o ônus pela reposição caberá ao detentor do botton, exceto as autoridades destinadas no inciso I, do artigo anterior.
§ 2ºA exoneração do cargo do detentor do botton implica na devolução do respectivo distintivo de identificação à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
§ 3ºOs ocupantes de CNE ou CPE ou símbolo inferior ao estabelecido no caput do artigo 1º que detenham o botton de identificação ficam autorizados a manter o distintivo que lhe cabe até a exoneração do cargo ocupado, quando deverão devolvê-lo, na forma do parágrafo anterior." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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