Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44953, de 14 de setembro de 2023
Nº 44953/2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS:
1. A Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, apresentam as seguintes características:
1.1. Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - é um modelo único, em metal bronze, com banho de ouro acetinado e esmalte, e diâmetro total de 45 mm. Alçada por fita em gorgorão de seda, achamalotada, nas cores verde, vermelha e branca.
1.2. Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - GRAU COMENDADOR é um modelo único, com fino acabamento, representada por um conjunto de peças metálicas sobrepostas, confeccionadas em metal bronze, com banho de ouro acetinado, medindo após acabamento 60mm de diâmetro. Fita-colar em gorgorão de seda composto com três faixas da fita nas cores vermelha, verde e branca, com passador em metal bronze com banho de ouro acetinado no centro, medindo 50mm.
ANEXO II
ANEXO III