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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44932, de 5 de setembro de 2023

Nº 44932/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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