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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44911, de 31 de agosto de 2023

Nº 44911/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete de Mobilização Institucional com finalidade de promover a ordem pública e social, coordenar as atividades administrativas e acompanhar os eventos de 07 de setembro de 2023, composto pelas autoridades dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
IIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
IVServiço de Limpeza Urbano do Distrito Federal - SLU/DF.
Parágrafo únicoA coordenação-geral do Gabinete de Mobilização Institucional será exercida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Institui o Gabinete de Mobilização Institucional para realizar o acompanhamento do evento de 07 de setembro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Poderão ser convidados para participar do Gabinete de Mobilização Institucional os seguintes órgãos e entidades:
IMinistério da Justiça;
IIMinistério da Defesa;
IVSenado Federal;
VCâmara dos Deputados Federal;
VISupremo Tribunal Federal;
VIITribunal Superior Eleitoral.
VIIIProcuradoria-Geral da República;
IXCâmara Legislativa do Distrito Federal;
XPolícia Federal;
XIPolícia Rodoviária Federal;
XIIAgência Brasileira de Inteligência;
XIIIMinistério Público do Distrito Federal e Territórios;
XIVDefensoria Pública do Distrito Federal;
XVOrdem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal.
Parágrafo únicoCompete aos convidados:
Iatuar na coordenação das atribuições administrativas, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações;
IIcolaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 2º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete de Mobilização Institucional.
Art. 4.
As atividades do Gabinete de Mobilização Institucional terão duração de dez dias, a contar de 1º de setembro de 2023.
Art. 5.
O prazo para a apresentação de relatório circunstanciado das atividades de que trata este Decreto é de 30 dias.
Art. 6.
A participação nas atividades do que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 64-A e 64-B, de 31 de agosto de 2023, página 01.

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