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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44908, de 30 de agosto de 2023

Nº 44908/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fixar os valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE, conforme dispõe o art. 21, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.831/2006, da seguinte forma:
IValor mínimo de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) e valor máximo de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais) para o beneficiário titular;
IIValor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por beneficiário dependente com idade inferior a vinte e cinco anos;
IIIValor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a vinte e cinco anos e inferior a cinquenta e nove anos;
IVValor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a cinquenta e nove anos.
Art. 2.
Os valores de que trata o art. 1º deste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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