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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44896, de 28 de agosto de 2023

Nº 44896/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.923.493,00 (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, combinado com o art. 5º, I, “a”, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00133-00001609/2023-68, 00097-00010679/2023-27, 04022-00000397/2023-91, 00150-00005573/2023-00, 00052-00023239/2023-10 e 04030-00001124/2023-83, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.923.493,00 (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

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