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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44891, de 28 de agosto de 2023

Nº 44891/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00021649/2023-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH, 00702550, de Assessor, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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