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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4489, de 18 de dezembro de 1978

Nº 4489/1978

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qua lha confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751. da 13 da abril da 1960, a tendo em vista o qua dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, da 19 da setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 da novembro da 1974.

DECRETA:

Art.. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste decreto, a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.

Art. 2.
- A Tabela da que trata o presente Decreto será preenchida mediante remanejamanto do pessoal existente na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 3.
- As vagas não preenchidas com o aproveitamento do pessoal de que trata o artigo anterior somente poderão ser ocupadas mediante disponibilidade de recursos orçamentárias e previa autorização do Governador do Distrito Fadaral.
Art. 4.
- Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Dezembro de 1.978.

90º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Os anexos cosntam no DODF, P. 2.

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