Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4489, de 18 de dezembro de 1978
Nº 4489/1978
Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qua lha confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751. da 13 da abril da 1960, a tendo em vista o qua dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, da 19 da setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 da novembro da 1974.
DECRETA:
Art.. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste decreto, a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Brasília, 18 de Dezembro de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
Os anexos cosntam no DODF, P. 2.