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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44879, de 21 de agosto de 2023

Nº 44879/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00015760/2023-91, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000509, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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