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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44869, de 21 de agosto de 2023

Nº 44869/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00090-00013420/2023-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
IPara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e
IIPara atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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