Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44868, de 17 de agosto de 2023

Nº 44868/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.268.657,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00188557/2023-70, 00149-00000569/2023-31, 00060-00393718/2023-10, 00110-00000065/2023-76 e 00143-00001391/2023-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.268.657,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.