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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44865, de 17 de agosto de 2023

Nº 44865/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.241.442,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, "c", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00000093/2023-44, 04033-00013084/2023-38, 00060-00382352/2023-53 e 00400-00054798/2023-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.241.442,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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