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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44853, de 15 de agosto de 2023

Nº 44853/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.656.505,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-00099146/2022-20 e 04039-00000109/2023-74, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.656.505,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 832 - convênios com a união - emendas parlamentares individuais e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 155, de 16/08/2023, p. 3.

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