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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44825, de 9 de agosto de 2023

Nº 44825/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00009487/2023-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Ia Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Gabinete;
IIa Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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