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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44821, de 8 de agosto de 2023

Nº 44821/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001751/2023-73, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000519, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF Nº 160, de 23/08/2023, p. 3

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