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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44774, de 26 de julho de 2023

Nº 44774/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 506.741,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681, de 28 de junho de 2023, e o que consta do Processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 141, de 27/07/2023, p. 1.

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