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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44756, de 21 de julho de 2023

Nº 44756/2023

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Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391- 00003049/2023-26, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900792, de Assessor, da Presidência, para a Procuradoria Jurídica, da Presidência, mantendo o atual ocupante.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.756, de 21 de julho de 2023)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - Brasília Ambiental - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900795) - SECRETARIA EXECUTIVA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900632) - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL III - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900652) - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL V - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900660).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.756, de 21 de julho de 2023)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - Brasília Ambiental - PRESIDÊNCIA - Assessor, CC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS - Assessor, CC-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL III - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL V - Assessor, CPC-06, 01.

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