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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44750, de 19 de julho de 2023

Nº 44750/2023

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00004340/2023-76, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01100874, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Presidência, para o Núcleo do Gama e Santa Maria, da Subcoordenação Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta de Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100754, de Assessor, da Gerência de Segurança e Telefonia, da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência, para a Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100753, de Assessor, da Gerência de Segurança e Telefonia, da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência para a Unidade Geral de Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência.
Art. 5.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023

134° da República e 64° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.750, de 19 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - NÚCLEO DE BANCO DE DADOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01100748) - NÚCLEO DE SISTEMAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01100749) - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01100757) - NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01100758) - NÚCLEO DE MONITORAMENTOS E SERVIÇOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01100759).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.750, de 19 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 - SUBCOORDENAÇÃO DE GRANDES GERADORES - Assessor, CC-08, 01.

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