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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44737, de 14 de julho de 2023

Nº 44737/2023

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º da Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos e §1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 13.
Conselho de Administração é integrado pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
VProcurador-Geral do Distrito Federal;
VIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VIIRepresentante instituído pelos cotistas minoritários.
§ 1ºO Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º..............
§ 3º.............." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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