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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44722, de 12 de julho de 2023

Nº 44722/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00018696/2023-17, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo Único, ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
Art. 3.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 44.722, de 12 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Retificado pelo DODF nº 139, de 25/07/2023, p. 8.

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