Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44703, de 5 de julho de 2023
Nº 44703/2023
Altera o Decreto nº 44.502, de 09 de maio de 2023 que cria “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 9º A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes características:
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
ANEXO II
“
DIPLOMA
O Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, e de acordo com o Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, concede a medalha Mérito Líder Comunitário a
Nome completo sem abreviação
Em reconhecimento à sua atuação, dedicação e zelo por relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da medalha.
Brasília, (data) de (mês) de 2023
HISTÓRICO
A medalha Mérito Líder Comunitário foi criada pelo Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, como reconhecimento da ação de expoentes da sociedade civil por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol do desenvolvimento e fortalecimento das comunidades do Distrito Federal. É a mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, órgão central e formulador de políticas públicas voltadas às comunidades do Distrito Federal.” (NR)