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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44683, de 29 de junho de 2023

Nº 44683/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.306.552 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00009839/2023-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 67.306.552 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

_________________

(*) Republicado por omissão do anexo, publicado no DODF nº 122, de 30 de junho de 2023, página 01.

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