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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44669, de 23 de junho de 2023

Nº 44669/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.902.712,00 (onze milhões, novecentos e dois mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00282145/2023-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 11.902.712,00 (onze milhões, novecentos e dois mil, setecentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

______________

(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 48-A, de 23 de junho de 2023, página 02.

Os anexos constam no DODF nº 151, de 10/08/2023, p.10.

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