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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44660, de 22 de junho de 2023

Nº 44660/2023

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Art. 1.
Fica criada a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Parágrafo únicoA CILUrb tem por objetivo otimizar o atendimento ao público e desburocratizar os processos de licenciamento junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00004533/2023-09, DECRETA:

Art. 2.
A CILUrb é composta pelos seguintes órgãos ou entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH;
IIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
IVCompanhia Energética de Brasília - CEB;
VCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
VIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF; e
VIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
§ 1ºA Neoenergia de Brasília fica convidada a compor a CILUrb, podendo o colegiado convidar demais entes públicos e privados para participar, de acordo com a pertinência temática.
§ 2ºOs órgãos e entidades mencionados neste artigo devem indicar seus representantes e respectivos suplentes no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3ºOs representantes indicados serão designados por ato próprio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
§ 4ºOs membros da CILUrb designados devem ter poderes específicos para, conforme o caso, proferir parecer de aprovação ou de indeferimento de requerimentos submetidos a sua análise ou apresentar relatório de exigências técnicas, considerando as atribuições dos órgãos ou entidades que representam.
§ 5ºNas análises dos processos, a depender do caso, é facultada a solicitação pela CILUrb de representantes de outros órgãos ou entidades com atribuições relacionadas à matéria.
§ 6ºOs órgãos ou entidades participantes da CILUrb devem dar o suporte necessário para atuação de seus representantes.
§ 7ºIncumbe ao representante da SEDUH a coordenação da CILUrb.
Art. 3.
Compete aos representantes da CILUrb:
Iproferir parecer de aprovação ou de indeferimento de requerimentos submetidos a sua análise;
IIacompanhar a devida instrução processual para fins de emissão de licença, de acordo com as atribuições de cada órgão ou entidade;
IIIresponder consultas referentes ao processo de licenciamento;
IVapresentar relatório de exigências técnicas; e
Voutros atos necessários às análises correspondentes.
§ 1ºAs consultas formuladas aos membros da CILUrb devem ser respondidas no prazo de 15 dias, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa.
§ 2ºOs pareceres de deferimento ou indeferimento bem como a emissão de relatório de exigências devem ser emitidos no prazo de 30 dias, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa.
Art. 4.
Compete à Coordenação da CILUrb receber, distribuir e gerenciar a tramitação dos processos até o exaurimento das competências elencadas no art. 3º.
Art. 5.
A CILUrb funcionará de forma contínua e presencial na sede da SEDUH.
Art. 6.
A CILUrb de que trata este Decreto deve contar com estrutura física e administrativa necessária para o desenvolvimento de suas competências.
Art. 7.
A participação na CILUrb será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8.
A regulamentação dos procedimentos adotados no âmbito da CILUrb será disposta por Portaria conjunta a ser editada pelos órgãos e entidades que a compõem.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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