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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44655, de 21 de junho de 2023

Nº 44655/2023

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Art. 1.
O Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Altera o Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 7.
....................................
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal providenciará, por intermédio de Portaria, a ser elaborada, quando necessária, relação nominal atualizada dos CONSEG/RA, CONSEG/Rural e CONSEG/Temático existentes no âmbito do Distrito Federal." (NR)

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Art. 10.
São membros da Diretoria dos Consegs/RA e Rural:

.................................................

IVPrimeiro Secretário; e
VSegundo Secretário.
§ 1ºOs membros das Diretorias serão eleitos dentre os membros da comunidade local.
§ 2ºÉ vedado a candidatura de servidores públicos da ativa, efetivos ou comissionados, dos órgãos e entidades elencados nos artigos 15, 16 e 17 deste Decreto.
§ 3ºPara assunção e o exercício de qualquer das funções acima, é preciso que o candidato eleito ou a pessoa que o substituirá apresente os seguintes documentos, dentre outros previstos na portaria de eleições do CONSEG:
Icópia da carteira de identidade;
IIcópia do cadastro de pessoa física - CPF;
IIIcertidão negativa criminal federal;
IVcertidão negativa criminal do Distrito Federal;
Vcertidão negativa eleitoral; e
VIcomprovante de residência, de domicílio ou de exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo CONSEG há pelo menos dois anos ininterruptos.

......................................................" (NR)

"Subseção IV

Das Atribuições do Primeiro Secretário

Art. 14.
São atribuições do Primeiro Secretário:
ISecretariar as reuniões do CONSEG, lavrando as atas livro próprio;

....................................................... (NR)

"Subseção V

Das Atribuições do Segundo Secretário

Art. 14-A.
São atribuições do Segundo Secretário:
IAuxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos; e
IIRegistrar a presença dos participantes nas reuniões em livro próprio."

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Art. 15.
............................................ ............................................................
VIRepresentante designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VIIRepresentante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
VIIIRepresentante da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF;
IXRepresentante do Conselho Tutelar da respectiva Região Administrativa;
XRepresentante da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIRepresentante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XIIRepresentante do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIIIRepresentante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
XIVRepresentante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e
XVRepresentante da Coordenação da Regional de Ensino da respectiva Região Administrativa.
Parágrafo únicoHavendo necessidade, o CONSEG/RA poderá convidar outros órgãos governamentais." (NR)

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Art. 16.
..............................................

.............................................................

IIIComandante do Batalhão de Policiamento Rural - BPR/PMDF;
IVComandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA/PMDF;
VDelegado-Chefe da Delegacia de Polícia Circunscricional da área rural;
VIComandante da Unidade Bombeiro-Militar da respectiva Região Administrativa;
VIIRepresentante designado pela Secretaria de Estado da de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VIIIRepresentante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
IXRepresentante da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF;
XRepresentante do Conselho Tutelar da respectiva Região Administrativa;
XIRepresentante da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIIRepresentante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XIIIRepresentante do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIVRepresentante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
XVRepresentante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e
XVIRepresentante da Coordenação da Regional de Ensino da respectiva Região Administrativa.
Parágrafo únicoHavendo necessidade, o CONSEG/Rural poderá convidar outros órgãos governamentais." (NR)

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Art. 17.
.................................................

................................................................

VIRepresentante designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
Parágrafo únicoHavendo necessidade, o CONSEG/Temático poderá convidar outros órgãos governamentais." (NR)

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Art. 23.
..............................................

.............................................................

§ 2ºDeverão ocorrer por ano, no mínimo, 04 (quatro) reuniões ordinárias com a comunidade." (NR)

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Art. 24.
s membros das Diretorias do CONSEG e os representantes governamentais efetivos deverão participar obrigatoriamente das reuniões.
§ 1ºOs membros governamentais efetivos serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos legais por seus substitutos imediatos com poder de decisão.
§ 2ºO não comparecimento dos membros governamentais efetivos ou seus substitutos legais será comunicado pelo respectivo CONSEG à SSP/DF, a qual expedirá comunicado ao órgão de origem dos membros ausentes para conhecimento e providências." (NR)

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Art. 28.
As eleições da Diretoria do CONSEG/RA e CONSEG/Rural serão realizadas na forma prevista neste Decreto e no Regulamento das Eleições, aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal até 120 dias antes do início do processo eleitoral.
§ 1ºOs membros das Diretorias que se candidatarem a mandato eletivo deverão se afastar do cargo no CONSEG até três meses anteriores ao pleito.
§ 2ºNos casos de afastamentos previstos no § 1º do caput, os membros não eleitos poderão retornar ao cargo exercido no CONSEG durante o exercício do mandato.
§ 3ºDurante a realização do processo eleitoral será realizada a análise de vida pregressa e a investigação social dos candidatos." (NR)

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Art. 29.
As eleições da Diretoria do CONSEG ocorrerão a cada quadriênio no mês de outubro do último ano do mandato em curso.
Parágrafo únicoA posse e entrada em exercício das Diretorias eleitas ocorrerão no mês de novembro do ano da eleição." (NR)

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Art. 30.
A Diretoria eleita terá mandato de quatro anos.
Parágrafo únicoOs Presidentes das Diretorias poderão ser reeleitos para este cargo por um único período subsequente no mesmo CONSEG." (NR)

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Art. 39-A.
A Secretaria de Segurança Pública disponibilizará acesso ao sítio eletrônico da SSPDF, no qual estarão disponíveis as informações atualizadas acerca das reuniões, das demandas e devolutivas dos CONSEG, ressalvas as informações sigilosas abrangidas pela legislação concernente ao tema."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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