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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44654, de 19 de junho de 2023

Nº 44654/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 272.581.124,00 (duzentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00001585/2023-72, 00060-00289982/2023-50, 04001-00001578/2023-38, 00060-00307931/2023-17 e 00097-00006513/2023-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 272.581.124,00 (duzentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114, de 20/06/2023, p. 4.

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