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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44653, de 19 de junho de 2023

Nº 44653/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.844.905,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00012677/2023-87, 00094-00003536/2023-43, 04030-00000787/2023-81, 00060-00296047/2023-40, 00060-00304036/2023-41, 00090-00011156/2023-95, 00090-00009946/2023-19, 00139-00000601/2023-15 e 00063-00003414/2023-97, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.844.905,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114, de 20/06/2023, p. 2.

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